Política

Vereadoras que adotarem crianças terão direito a licença

José Mauro Batista


Fotos:Lucas Amorelli/Diário

Após quase oito meses de discussão, a Câmara de Vereadores de Santa Maria deverá votar em plenário, ainda este mês, novas regras da Casa. As mudanças não são muitas, mas incluem o uso de novas tecnologias nas sessões, como a possibilidade de os parlamentares exibirem imagens durante seus pronunciamentos, e limites ao número de homenagens. Já as vereadoras que adotarem crianças também passarão a ter direito à licença-maternidade. No caso das moções, bastante frequentes na Casa, a principal alteração é que o número será reduzido de 15 por ano, para cada vereador, para apenas 5. E o tempo para o autor defender a proposta será reduzido em 4 minutos.

Comissão cobra melhorias e mudanças nos parquímetros

No entanto, diferentemente do atual regimento, outros vereadores poderão se manifestar, defendendo ou contestando a moção. A reforma das normas da Câmara começou a ser debatida em abril, quando foi formada comissão especial para estudar um novo regramento.

O grupo é presidido por João Ricardo Vargas (PSDB), Coronel Vargas, e tem como vice-presidente, Valdir Oliveira (PT), e, como relator, Francisco Harrisson (PMDB), dr. Francisco. Antes de enviar o texto ao plenário, a comissão deverá se reunir para uma última revisão.

- Quando entregamos em plenário e houve divergências, o plenário deu carta branca à comissão para fazer as modificações. É só uma questão de arredondar - avalia Vargas. O novo regimento será mais amplo, por conta da inserção das normas que definem punições e cassações.

ADOÇÃO

A licença a vereadoras que se tornarem mães adotivas também foi inserida. Hoje, só parlamentares que dão à luz têm esse direito, que é de até meio ano. A partir de 2018, a vereadora que adotar uma criança de até 9 meses poderá se licenciar por até 120 dias. Adoção acima dessa idade dá direito à licença-maternidade de até dois meses.

ESTATUTO REFORMULADO

Código de Ética

  • Normatiza a postura e a conduta dos parlamentares
  • Toda a parte do Código de Ética Parlamentar, hoje uma legislação separada, passa a integrar o novo Regimento

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  • Expediente nobre
  • Espaço utilizado para homenagem a uma entidade ou pessoa
  •  O tempo de 30 minutos para o vereador que propõe a homenagem cai para 20 minutos
  •  Homenageados passam a ter direito a se manifestar, o que não ocorre hoje. Eles poderão usar a tribuna por até 5 minutos

Licenças para mães

  •  A vereadora terá direito à licença - maternidade de até 180 dias nos casos de mãe biológica. Antes, era de 120 dias
  •  Vereadoras que se tornarem mães adotivas também passam a ter direito à licença. Se a criança adotada tiver até 9 meses, o período é de até 120 dias. Quando a criança tiver mais de 9 meses, a licença para a mãe será de até 60 dias.
  • Já os vereadores continuam com 5 dias de licença-paternidade

Moções

  • Moção é uma proposição com o objetivo de homenagear, apoiar, apelar ou mesmo repudiar um ato ou uma pessoa
  •  O limite de 15 moções por ano, por vereador, será reduzido para 5
  •  O tempo para o autor da moção defendê-la cai de 10 para 6 minutos
  •  Diferentemente de hoje, em que só o autor se manifesta, outros vereadores poderão se manifestar, defendendo ou contestando a moção. Cada bancada terá direito a um pronunciamento de até 3 minutos
  •  As moções destinadas a homenagear empresas ou profissionais não poderão conter caráter de publicidade comercial
  •  A entrega da moção deverá ser feita em data posterior à da sessão plenária que a aprovou, fora do plenário

Punições a vereadores

  •  A suspensão a um vereador, que hoje é de 60 dias, poderá ser menor, podendo chegar até 60 dias
  • O vereador poderá ser censurado verbalmente ou por escrito, sendo que, hoje, só há previsão de censura por meio de documento

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Cassação de mandato

  • Além das questões envolvendo ética e condutas, outras situações poderão levar à perda do mandato parlamentar
  •  Será cassado quem tiver mais de 12 faltas não justificadas, por ano, em sessões ordinárias, extraordinárias e de homenagens (especiais e solenes e especiais)
  • 2 suspensões no período de 4 anos da legislatura resultarão na perda do mandato
  • 3 censuras no período de 4 anos da legislatura também resultarão em cassação do mandato
  • Reincidência no mesmo erro por mais de 2 vezes, igualmente, resultará em cassação

Suplentes

Candidatos que não foram eleitos, mas que fizeram votação suficiente para substituir os titulares

  •  Suplentes que estejam ocupando a vaga de titulares poderão assumir comissões a partir de 4 meses de mandato interino, o que não é permitido atualmente

Tribuna Livre

Espaço criado por lei da década de 1980, na Câmara de Vereadores, destinado a entidades e instituições, dentro da sessão legislativa

  •  Cada entidade ou instituição só poderá usar o espaço na Tribuna Livre 1 vez a cada 6 meses, diferentemente do atual regimento, que prevê 1 vez a cada 3 meses

Comissões

  • A Câmara tem comissões permanentes para exame de projetos, debates e para tratar de questões públicas. Já as temporárias têm tempo de duração: até 3 meses para as comissões especiais e de até 6 meses para CPI

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Vídeos em sessões

A Câmara passará a permitir o uso de recursos multimídia, como a exibição de áudios e imagens durante pronunciamento do vereador

  •  Vereadores poderão utilizar áudios e vídeos durante seus pronunciamentos para, por exemplo, ilustrar uma denúncia ou encaminhar uma reivindicação da comunidade
  •  Cada vereador terá até 10 minutos para exibir vídeos
  •  A responsabilidade pelo conteúdo, direito de imagem e direitos autorais é do vereador

Eleição da Mesa Diretora

  •  A escolha da composição do comando da Câmara, que prevê mandato de 1 ano para o presidente e demais componentes da Mesa Diretora, continua sendo na última sessão de dezembro, e com as mesmas regras, bastando vitória simples de 11 a 10 para uma chapa se eleger. O presidente e demais membros têm direito a uma reeleição

Recesso parlamentar

Espécie de férias coletivas, período em que a Câmara não realiza sessões ordinárias e suspende o prazo das comissões. Em Santa Maria, há dois recessos: o de verão e o de inverno. O recesso só pode ser suspenso por convocação do prefeito

  •  Recesso de verão continua sendo de 1º de janeiro a 20 de fevereiro
  • Recesso de inverno continua sendo de 15 de julho a 1º de agosto

Sessões

  • Dias e horários das sessões ordinárias permanecem às terças e quintas-feiras, a partir das 14h



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